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Bem-vindo à página de Tarcisio Queiroz Cerqueira, advogado e professor de direito, mestre pela Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro e doutor pela University of Bristol, na Inglaterra, Consultor de empresas de software e serviços há mais de vinte e cinco anos. Consulte-nos... Assessoramos empresas de software e serviços em negócios em geral, no Brasil e no exterior.

Advogamos para empresas em ações anti-pirataria e rescisões contratuais.
Problemas trabalhistas com pessoal técnico. Assessoramos empresas em medidas preventivas de problemas com empregados.

Consulte-nos... Nossa experiência é ampla e diversificada. Estamos no mercado há muito tempo.

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A DISCIPLINA DIREITO DE INFORMÁTICA

NA FACULDADE DE DIREITO

UMA NOVA ORDEM INTERNACIONAL E UM NOVO DIREITO

O comércio internacional multiplicou-se dezenas de vezes desde 1970. Firmas de advogados norte-americanas e européias, que, em 1970, tinham 20 sócios hoje tem de 200 a 300 e mais de 1.000 empregados. Em 1970 a comunicação era feita por telefone, telex e carta convencional. Hoje a comunicação se faz por fax, telefone e computador (e-mail, Internet, video-conferência); entre empresas comunica-se por EDI-Electronic Data Interchange, ou, Intercâmbio Eletrônico de Dados, empresários e profissionais perdem o sono por causa da ameaça do "bug" do milênio e discute-se nacionalmente, governo e sociedade, temas como regulamentação de redes de transmissão de dados, assinatura digital e eletrônica e comércio eletrônico.

A globalização da economia, particularmente visando ao comércio e investimentos, conduziu os governos de muitos países a definir e garantir regras para facilitar tais negócios e a criarem instituições com vistas a promover e regular o comércio internacional de bens e serviços - das quais a OMC – Organização Mundial do Comércio (antigo GATT-General Agreement on Trade and Services) e a UNCITRAL-United Nations Commission on International Trade Law, ou Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional, ou para regulamentar o comércio internacional, são os principais exemplos.

Advogados e empresas internacionais de advogados que conduzem seus clientes através dos negócios são os principais autores dessas novas regras. Um verdadeiro "ius communis" internacional. Nas atividades comerciais, quais sejam distribuição e comercialização de bens e serviços, empréstimos e financiamentos, seguros, joint-ventures, transportes, etc., advogados são os principais contribuintes para o forjar de diplomas legais necessários para garantir os interesses de seus clientes. É o Direito vivo, ao vivo,

Tipos diversos de contratos e práticas comerciais teceram um verdadeiro "corpus juris", que é conhecido e implementado mundialmente, de Hong-Kong a Nova Iorque, de Toquio ao Rio de Janeiro, de Londres e Paris a Joannesburg e Sidney. A arbitragem, suas práticas e os centros de arbitragem, também contribuem enormemente para formar o "corpus". As decisões dos tribunais convencionais e a crescente atuação de tribunais arbitrais inspiram advogados a implementar novas cláusulas em seus contratos.

Professores, pesquisadores e outros acadêmicos do Direito, na Europa e nos Estados Unidos, principalmente, analisam e comentam com seus alunos as legislações e decisões judiciais havidas internacionalmente; congressos e seminários discutem suas forma e importância, proliferam novas leis escritas em códigos, tanto em países da "common law" quanto em países da "civil law". De fato vê-se nascer um novo "jus mercatorum". De fato, ainda, o Direito Consuetudinário e o Direito Codificado se fundem no sentido da codificação.

As faculdades de Direito inserem novas disciplinas em seus curriculum e programas de ensino e adotam a informática para alterar as práticas de ensino e torná-lo mais eficaz.

Na Idade Média o direito comercial era ditado pelos comerciantes e suas associações, suas práticas e as decisões a que se submetiam. Da mesma forma, nossa época vê um "jus communis" formando-se e criando corpo no fervilhar das práticas negociais, algumas muito complexas, como as feitas através de redes de computadores. As feiras e mercados, sazonais ou ambulantes, de antigamente tornaram-se uma instituição permanente na verdadeira feira global em que o mundo se tornou.

Nada mais natural, por isso, que prover o advogado, de hoje e de amanhã, de conhecimentos mais que necessários para exercer sua profissão no mundo novo, o mundo da informática, das telecomunicações, dos semicondutores e da eletrônica, da globalização e da propriedade intelectual.

A DISCIPLINA DIREITO DE INFORMÁTICA
RAZÕES

1 – Existe tradicionalmente em varias universidades européias e norte-americanas, com nomes tais como "Droit d'informatique", na França e na Bélgica; "Computer Law" ou "Information Technology Law", na Inglaterra e em dezenas de universidades nos Estados Unidos; Direito de Informática, na Universidade de Coimbra, em Portugal; "Derecho Informático" nas universidades argentinas, espanholas, chilenas, e muitas outras. No Brasil tem-se conhecimento da disciplina na PUC-Rio de Janeiro e na Universidade Estácio de Sá, também no Rio e na UFF-Universidade Federal Fluminense.

2 – A disciplina em questão requer conhecimento e apoio de outras disciplinas no Direito, tais como a Propriedade Intelectual (Direitos Autorais/Copyright, Patentes), Direito Civil e Comercial em geral (Propriedade, contratos, compra e venda, licenciamento, uso e usufruto, sujeito/objeto de direito, noção de empresa pública e privada) e Direito Internacional Público e Privado (arbitragem, tratados, convenções, comércio internacional, organismos internacionais). É importante que o aluno de direito tenha conhecimento prévio, pelo menos superficial, acerca de tais disciplinas antes de abordar o Direito da Informática. Para suprir tais necessidades a matéria de Direito de Informática pode ser lecionada tendo, incluídos no curriculum, os temas de Propriedade Intelectual, as bases do Direito Internacional e do Direito Civil e outros, além, naturalmente, de noções gerais de funcionamento de computadores e de redes de teleprocessamento. A matéria Direito de Informática pode dirigir-se a alunos formandos ou formados originários da Faculdade de Direito ou de Cursos/faculdades de Ciência da Computação, ou Informática. Pode a nova disciplina ser dirigida para complementar um curso de mestrado, como fazemos na Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro.

3 – O amplo aprendizado do Direito de Informática, como mencionado, requer conhecimentos básicos de ciência/tecnologia de informação, computadores, internet e língua inglesa. Pode ter, incluído no curriculum da disciplina, um tema relacionado com noções básicas de informática para advogados.

EMENTA DA DISCIPLINA

Direito e tecnologia de processamento da informação: teoria e prática no Brasil e no mundo. Aspectos principais do Direito ligados à informática e, particularmente, aos programas de computador. Legislação e contratos, nacionais e internacionais, de software e serviços. Empresas e profissionais. Prática comercial. A questão no Brasil, no MERCOSUL, NAFTA e União Européia. A legislação brasileira sobre informática e sua evolução. Relações com o Direito Comercial, Civil, Penal e Internacional: a propriedade intelectual de programas de computador, bases de dados e sistemas de informação. O papel da ONU. Os novos temas, como assinatura digital, regulamentação da Internet e comércio eletrônico.

OBJETIVOS DA DISCIPLINA

    Formar profissionais conscientes da existência de mais um ramo no Direito ligado à tecnologia dos sistemas de informação. Não simplesmente à tecnologia, que é de ilimitada abrangência, mas àquelas tecnologias que investigam e explicam a informática, que vem a ser o processamento automático da informação;

  1. Formar profissionais capazes de compreender, do ponto de vista jurídico-legal, a teoria e a prática das atividades de informática – e desssas tecnologias, em especial - no Brasil e no exterior, especialmente aquelas relacionadas com sua mais importante entidade: os programas de computador, ou software;
  2. Preparar advogados, estudantes de direito e de ciência da computação/informática para que possam compreender, pesquisar e aprimorar o setor de informática, em si, e as legislações nacionais relacionadas com a Propriedade Intelectual envolvendo programas de computador.

 

 

DIREITO DE INFORMÁTICA

PROGRAMA

 

DISCIPLINA: DIREITO DE INFORMÁTICA

PROGRAMA RESUMIDO:

1) REVISÃO GERAL DO DIREITO - OPCIONAL. Indicado para alunos egressos de cursos de Ciência da Computação ou Informática e sem conhecimentos básicos de Direito.:

  1. Direito. Histórico e importância para as sociedades. A noção de Direito ligada à noção de Justiça. Direito e moral. O Direito natural; Pessoa física e jurídica. A empresa. Personalidade e capacidade. Bens e coisas. Atos e fatos. Patrimônio. Propriedade e posse.
  2. Direito Publico e Direito Privado. Direito Objetivo. Direito Subjetivo. Processos de elaboração de leis. Os poderes do Estado. A Constituição Federal. O Poder Judiciário. Estrutura. Tribunais e instancias. Juizes. Advogados e auxiliares da Justiça. O Processo. A Policia. a forca coativa do Estado: uma visão nacional e internacional.
  3. Os diversos ramos do Direito. Civil (família, sucessões, falência, contratos, etc.). Criminal. Administrativo/Internacional/Financeiro-Tributário/Bancário/Previdenciário/Marítimo/Agrário e do Meio Ambiente.

2 - O DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. LOCALIZAÇÃO NO TEMPO, NO ESPAÇO E COMO RAMO DA CIÊNCIA JURÍDICA.

  1. A propriedade como direito. Bens ou coisas materiais ou tangíveis, e imateriais, incorpóreas ou intangíveis. A propriedade intelectual como produto e bem de utilidade.
  2. Evolução da propriedade intelectual. Dos primórdios do Direito Romano à Convenção de Berna e a UCC-Universal Copyright Convention. A propriedade intelectual como direito do final do século XX e em direção ao século XXI. A origem da tecnologia digital coincidindo com as drásticas mudanças no mundo. A criação intelectual e o conhecimento. O novo conceito de biblioteca. A importância da Internet na pesquisa acadêmica. O uso maciço de computadores em universidades - e faculdades de direito - nos Estados Unidos e na Europa.
  3. As convenções de Paris, Berna e a UCC que não governam tecnologia de informação. O próximo protocolo à Convenção de Berna. Direitos Autorais/Copyright: diferenças. A propriedade intelectual nos paises de direito civil e nos da "common law".
  4. Copyright/direitos autorais, desenhos e sinais de propaganda, marcas e patentes. Porque patentes não protegem programas de computador. Marcas de expressão e propaganda. Internacionalidade da propriedade intelectual. A recente proteção da propriedade intelectual no âmbito do GATT/WTO/OMC. O papel da OMPI/WIPO. A legislação no Mercosul, Europa/União Européia e nos Estados Unidos.
  5. Direito e tecnologia da informação. A transformação do mundo após a metade deste século. Computadores e sistemas de informação. Teoria dos sistemas e cibernética. Programa de computador: algo que resolve problemas. Aplicação dos Direitos Autorais/Copyright e a polêmica proteção do software. Copyright, patentes ou lei especial. Como enquadrar sistemas de inteligência artificial, de realidade virtual, algoritmos e "look and feel". Proteção de bancos de dados e de informação nos Estados Unidos, Europa e Brasil. Privacidade. Regulamentação internacional das redes de computadores (Internet).
  6. LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL PARA PROPRIEDADE INTELECTUAL. CORTES INTERNACIONAIS E ARBITRAGEM.
    • Tratados internacionais relacionados com propriedade intelectual e organizações resultantes. O cumprimento dos tratados. A aplicação efetiva da lei e do acordo internacional. A policia internacional.
    • Cortes internacionais de justiça. Principais estruturas e funcionamento. Problemas principais com relação a julgamentos de questões envolvendo propriedade intelectual de novas tecnologias.
    • Arbitragem internacional. Características. Tribunais. Execução da decisão arbitral. Reconhecimento da decisão arbitral pela legislação interna e pelo poder judiciário do pais. Arbitragem internacional em questões de novas tecnologias: a insuficiência e falta de conhecimento dos tribunais convencionais. Bancos de depósitos de programas fonte. O papel de certos sindicatos e associações, como a "Syntec Informatique" e a "APP-Association pour la protection de programmes", na França.

2) DIREITO DE INFORMÁTICA, PROPRIAMENTE DITO:

  1. conceito e abrangência. As leis da Informática no Brasil - comentários e histórico. Os Órgãos Públicos fiscalizadores das atividades de Informática. As funções da antiga SEI-SECRETARIA ESPECIAL DE INFORMÁTICA. A Política Nacional de Informática estabelecida na Lei da PNI (Lei 7.232/84). Os Atos Normativos da SEI. A nova Constituição Federal de 1988 versus o conceito de Empresa Nacional na área da Informática. Reserva de Mercado. A legislação de Informática em países como os Estados Unidos da América, Reino Unido, França, Japão. A problemática na União Européia e no Mercosul;
  2. PROGRAMAS DE COMPUTADOR: o Regime Jurídico dos Programas de Computador. A questão do Copyright e os crimes de Pirataria. A autoria do software. A antiga Lei do Software (Lei 7.646/87) e seu Decreto regulamentador (D. 96.036/88) e a nova Lei 9.609/98. Evoluções em comparação com outros países. Registro e Cadastramento de Programas. Importação de Programas de Computador. Incentivos à aquisição e produção de programas produzidos, no Pais, por empresas nacionais. Os crimes de "pirataria" de software. Questões judiciais envolvendo computadores e programas de computador - alguns casos havidos no Brasil e no exterior;
  3. CONTRATOS DE INFORMÁTICA. A pratica comercial no Brasil. Contratos de Hardware e Software. Condições típicas nos contratos de software. A bilateralidade nos contratos de software. Proibições e determinações legais a respeito dos contratos de software. Contratos de distribuição/revenda/representação/licença e cessão de direitos/manutenção/suporte/parcerias técnicas e consultoria. Contratos de Inteligência Artificial. Contratos trabalhistas. As relações empregado x empregador na área da Informática;
  4. RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DO PRODUTOR DE SOFTWARE face aos direitos do consumidor no Brasil e em outros países.
  5. CONTRATOS INTERNACIONAIS. Representação de produtos estrangeiros no Brasil. Limitações aos produtos estrangeiros de Informática. O exame de similaridade entre programas de computador. As remessas de pagamentos a fornecedores no exterior. Regras impostas pelo Banco Central do Brasil. Exportação de Software e Serviços;
  6. QUESTÕES TRIBUTÁRIAS ligadas aos programas de computador. A ausência de definição jurídico-tributária e os problemas dai decorrentes. O "chat" SOFTEX-ASSESPRO em www.agrosoft.softex.br
  7. REGULAMENTAÇÃO DA INTERNET E COMÉRCIO ELETRÔNICO. Assinatura digital. Recentes desenvolvimentos da UNCITRAL – United Nations Commission on International Trade Law.
  8. A EMPRESA DE INFORMÁTICA no Brasil e no exterior. Particularidades e cuidados especiais na sua fundação. As relações jurídicas da Empresa de Informática. Relações com órgãos públicos. Benefícios e incentivos a empresa nacional. O antigo registro na SEI. O empregado e profissional de processamento de dados, a regulamentação e proteção da profissão.

EXEMPLO:

DIREITO DE INFORMÁTICA

MESTRADO EM DIREITO

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

PROGRAMA

6 seminários

DURAÇÃO DE CADA SEMINÁRIO: 3:00 hrs

ÀS 5ªs E 6ªs À NOITE E SÁBADOS PELA MANHÃ. Em xx/xx/xx, ... ... .

FORNECIMENTO DE AMPLO MATERIAL DE APOIO: MANUAL PARA CONSULTAS, ÍNTEGRA DE LEIS. MODELOS DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, CÓPIAS DE TRANSPARÊNCIAS, ETC.;

  • AULAS TEÓRICAS COM USO DE RETROPROJETOR + QUADRO.
  • AULAS PRÁTICAS NO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DO CENTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ E VIA INTERNET.
  • CADA GRUPO DE 2 ALUNOS: DESENVOLVIMENTO DE MONOGRAFIA ACERCA DE UM TEMA ESCOLHIDO.

 

PROGRAMA DA DISCIPLINA

 

PRIMEIRO SEMINÁRIO

HORÁRIO: DAS 19:00 ÀS 22:00 hrs na 5ª e 6ª feira, dias XX/XX E XX/XX.

TEMAS

1 - INFORMÁTICA - HOMOGENEIZAÇÃO DE CONCEITOS: hardware e software. A forma digital. Gerações de máquinas e sistemas. Inteligência artificial. O sistema operacional. Linguagens de programação. A cultura "Windows". Programas para telecomunicações (internet). Tendências.

2 – A legislação de informática no Brasil. Histórico. A época da reserva de mercado.

3 - O conceito jurídico-legal de software. Os Direitos Autorais, Copyright e Patentes. Convenções internacionais. Origens e situação atual.

4 - A regulamentação no Brasil: a Lei do Software e sua evolução. A não-necessidade do registro do programa. A NOVA LEI DE 19/02/98.

SEGUNDO SEMINÁRIO

HORÁRIO: DAS 09:00 ÀS 11:30 NO SÁBADO, XX/XX

TEMAS:

1 - A situação legal-comercial do software atualmente no Brasil. As leis 9.609/98 e 9.610/98. Principais defeitos e qualidades.

2 - Uma visão geral do problema na União Européia (Directive 251/91), nos USA (Copyright Act) e no Mercosul. O projeto de regulamentação no Mercosul.

TERCEIRO SEMINÁRIO

HORÁRIO: DAS 19:00 ÀS 22:00 hrs, na 5ª e 6ª, XX E XX/XX.

1 - Pirataria de software. Cópia legal e ilegal. Outros crimes. Medidas judiciais mais comuns: busca e apreensão, produção antecipada de provas, indenizações por violações de direitos.

2 – Defeitos no software. "Bug" do milênio. Direitos do consumidor e responsabilidades do fornecedor.

QUARTO SEMINÁRIO

HORÁRIO: DAS 09:00 às 11:30, Sábado, XX/XX.

TEMAS:

1 - Contratos de software. Sua importância, tipos e principais características e cuidados. A obrigação de contratar, pela lei.

2 - Contratos em português e inglês para negócios no Brasil e no exterior: "Venda" e Licença de Uso de Software e "Sale/License Software Agreement". Questões controversas. Cuidados. Cláusulas mais importantes. O "ALUGUEL DE SOFTWARE" e a Lei: a fungibilidade do programa de computador.

3 - Arbitragem nacional e internacional no setor de software.

QUINTO SEMINÁRIO

HORÁRIO: DAS 19:00 ÀS 22:00 hrs,a 5ª e 6ª feiras, XX.XX E XX/XX.

TEMAS:

1 - Em português e inglês para negócios no Brasil e no exterior: Contratos de manutenção e suporte de software e "Maintenance and support software agreement". Questões controversas. Cuidados. Cláusulas mais importantes.

2 - Em português e inglês, para negócios no Brasil e no exterior: Contratos de distribuição/revenda de programas e "Software distribution agreement". Questões controversas. Cuidados. Cláusulas mais importantes. A representação comercial.

3 - Acordos de cooperação/"Joint-ventures" nacionais e internacionais. Exemplo de contrato.

4 - Exportação de software. Regulamentação e cuidados na negociação. Uma tentativa de estabelecer com detalhe os passos de uma exportação. As operações e etapas burocráticas. Cada negócio é um tipo. O IDIOMA NOS CONTRATOS INTERNACIONAIS.

5 - Cuidados especiais com contratos na exportação. Registros. Atualização.

SEXTO SEMINÁRIO

HORÁRIO: DAS 09:00 às 11:30 hrs. Sábado, XX/XX

TEMAS:

1 - O Contrato de Trabalho entre empresa de software e programador/analista. A legislação de regulamentação da profissão. A equiparaçãosalarial (Art. 461 da CLT).

2 - O Contrato Social da empresa de software. Acordos entre os sócios.

3 - A questão tributária-fiscal. Impostos sobre software. Situação atual e tendências.

Revisão geral dos temas abordados. Solução de dúvidas.

Verificação de conhecimento e avaliação de aproveitamento.

Encerramento.

DIREITO DE INFORMÁTICA

BIBLIOGRAFIA E REFERÊNCIAS

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SOBRE O INSTRUTOR: TARCISIO QUEIROZ CERQUEIRA

ADVOGADO E PROFESSOR DE DIREITO

Advogado e consultor jurídico na área empresarial e de direito de informática, propriedade intelectual e proteção legal de programas de computador. Professor de Direito Comercial e Internacional. Assessor Jurídico da ASSESPRO SANTA CATARINA, da SOFTEX-SOFTPOLIS, Florianópolis; SOFTVILLE, Joinville; BLUSOFT, Blumenau; SOFTEX MERCOSUL e de várias empresas de software e serviços nacionais e estrangeiras. Professor do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro.

PRINCIPAIS ATIVIDADES:

Formou-se em Direito pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro (1979) e estabeleceu-se como advogado especialista em questões ligadas a empresas de software e serviços de informática. Advogado de várias empresas nacionais e estrangeiras e associações de empresas, todas da área de software e serviços. Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro (1991). Doutor/Ph.D em Direito pela Universidade de Bristol, Inglaterra, (1996) (Tese de doutorado acerca da proteção e comercialização de tecnologia de software na União Européia)*. Professor de Direito na Faculdade Cândido Mendes - Ipanema, Rio de Janeiro (1988-1991). Professor da Faculdade de Direito da UNIVALI, SC (1996-1997). Proferiu dezenas de palestras acerca de Propriedade Intelectual e Direito & Tecnologia em várias universidades e centros de pesquisas no Brasil e no exterior. Primeiro Prêmio OAB/RJ com "Direito & Informática". Publicou livro sobre Direitos Autorais e contratos de programas de computador em 1993 e diversos artigos, no Brasil e no exterior, sobre Direito e Informática. Ampla vivência em empresas. Analista, supervisor e gerente de sistemas e O&M (1971-1981).

Assessor Jurídico da ASSESPRO - Associação Brasileira das Empresas de Software e Serviços de Informática e suas associadas, com sede no Rio de Janeiro, por 6 anos, em dois períodos: Janeiro/84 a Julho/88 e Janeiro a Dezembro de 1991. Assessor Jurídico da ABES-Associação Brasileira das Empresas de Software e suas associadas, com sede em São Paulo, no período de Agosto/88 a Dezembro/90. Assessor Jurídico do Sindicato das Empresas de Serviços de Informática, com sede no Rio de Janeiro, em 1987. Assessor Juridico da Comissão Brasileira para a criação da ALESI - Associação Latino Americana das Empresas de Serviços de Informática, em 1986 e 1987.

*Curso de doutorado já terminado. Tese apresentada - em fase de aprovação.

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