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A
DISCIPLINA DIREITO DE INFORMÁTICA
NA
FACULDADE DE DIREITO
UMA NOVA
ORDEM INTERNACIONAL E UM NOVO DIREITO
O comércio internacional
multiplicou-se dezenas de vezes desde 1970. Firmas de advogados norte-americanas
e européias, que, em 1970, tinham 20 sócios hoje tem de 200
a 300 e mais de 1.000 empregados. Em 1970 a comunicação
era feita por telefone, telex e carta convencional. Hoje a comunicação se faz
por fax, telefone e computador (e-mail, Internet, video-conferência); entre
empresas comunica-se por EDI-Electronic Data Interchange, ou, Intercâmbio
Eletrônico de Dados, empresários e profissionais perdem o sono por causa da
ameaça do "bug" do milênio e discute-se nacionalmente, governo e sociedade,
temas como regulamentação de redes de transmissão de dados, assinatura digital
e eletrônica e comércio eletrônico.
A globalização da economia,
particularmente visando ao comércio e investimentos, conduziu os governos de
muitos países a definir e garantir regras para facilitar tais negócios e a criarem
instituições com vistas a promover e regular o comércio internacional de bens
e serviços - das quais a OMC Organização Mundial do Comércio (antigo
GATT-General Agreement on Trade and Services) e a UNCITRAL-United
Nations Commission on International Trade Law, ou Comissão das Nações Unidas
para o Direito Comercial Internacional, ou para regulamentar o comércio internacional,
são os principais exemplos.
Advogados e empresas internacionais
de advogados que conduzem seus clientes através dos negócios são os principais
autores dessas novas regras. Um verdadeiro "ius communis" internacional.
Nas atividades comerciais, quais sejam distribuição e comercialização de bens
e serviços, empréstimos e financiamentos, seguros, joint-ventures, transportes,
etc., advogados são os principais contribuintes para o forjar de diplomas legais
necessários para garantir os interesses de seus clientes. É o Direito vivo,
ao vivo,
Tipos diversos de contratos
e práticas comerciais teceram um verdadeiro "corpus juris",
que é conhecido e implementado mundialmente, de Hong-Kong a Nova Iorque, de
Toquio ao Rio de Janeiro, de Londres e Paris a Joannesburg e Sidney. A arbitragem,
suas práticas e os centros de arbitragem, também contribuem enormemente para
formar o "corpus". As decisões dos tribunais convencionais
e a crescente atuação de tribunais arbitrais inspiram advogados a implementar
novas cláusulas em seus contratos.
Professores, pesquisadores
e outros acadêmicos do Direito, na Europa e nos Estados Unidos, principalmente,
analisam e comentam com seus alunos as legislações e decisões judiciais havidas
internacionalmente; congressos e seminários discutem suas forma e importância,
proliferam novas leis escritas em códigos, tanto em países da "common
law" quanto em países da "civil law". De fato vê-se
nascer um novo "jus mercatorum". De fato, ainda, o Direito
Consuetudinário e o Direito Codificado se fundem no sentido da codificação.
As faculdades de Direito
inserem novas disciplinas em seus curriculum e programas de ensino e
adotam a informática para alterar as práticas de ensino e torná-lo mais eficaz.
Na Idade Média o direito
comercial era ditado pelos comerciantes e suas associações, suas práticas e
as decisões a que se submetiam. Da mesma forma, nossa época vê um "jus
communis" formando-se e criando corpo no fervilhar das práticas negociais,
algumas muito complexas, como as feitas através de redes de computadores. As
feiras e mercados, sazonais ou ambulantes, de antigamente tornaram-se uma instituição
permanente na verdadeira feira global em que o mundo se tornou.
Nada mais natural, por isso,
que prover o advogado, de hoje e de amanhã, de conhecimentos mais que necessários
para exercer sua profissão no mundo novo, o mundo da informática, das telecomunicações,
dos semicondutores e da eletrônica, da globalização e da propriedade intelectual.
A
DISCIPLINA DIREITO DE INFORMÁTICA
RAZÕES
1
Existe tradicionalmente em varias universidades européias e norte-americanas,
com nomes tais como "Droit d'informatique", na França e na
Bélgica; "Computer Law" ou "Information Technology
Law", na Inglaterra e em dezenas de universidades nos Estados Unidos;
Direito de Informática, na Universidade de Coimbra, em Portugal; "Derecho
Informático" nas universidades argentinas, espanholas, chilenas, e muitas
outras. No Brasil tem-se conhecimento da disciplina na PUC-Rio de Janeiro
e na Universidade Estácio de Sá, também no Rio e na UFF-Universidade
Federal Fluminense.
2
A disciplina em questão requer conhecimento e apoio de outras disciplinas no
Direito, tais como a Propriedade Intelectual (Direitos Autorais/Copyright, Patentes),
Direito Civil e Comercial em geral (Propriedade, contratos, compra e venda,
licenciamento, uso e usufruto, sujeito/objeto de direito, noção de empresa pública
e privada) e Direito Internacional Público e Privado (arbitragem, tratados,
convenções, comércio internacional, organismos internacionais). É importante
que o aluno de direito tenha conhecimento prévio, pelo menos superficial, acerca
de tais disciplinas antes de abordar o Direito da Informática. Para suprir tais
necessidades a matéria de Direito de Informática pode ser lecionada tendo, incluídos
no curriculum, os temas de Propriedade Intelectual, as bases do Direito
Internacional e do Direito Civil e outros, além, naturalmente, de noções gerais
de funcionamento de computadores e de redes de teleprocessamento. A matéria
Direito de Informática pode dirigir-se a alunos formandos ou formados originários
da Faculdade de Direito ou de Cursos/faculdades de Ciência da Computação, ou
Informática. Pode a nova disciplina ser dirigida para complementar um curso
de mestrado, como fazemos na Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro.
3
O amplo aprendizado do Direito de Informática, como mencionado, requer conhecimentos
básicos de ciência/tecnologia de informação, computadores, internet e
língua inglesa. Pode ter, incluído no curriculum da disciplina, um tema
relacionado com noções básicas de informática para advogados.
EMENTA
DA DISCIPLINA
Direito e tecnologia
de processamento da informação: teoria e prática no Brasil e no mundo. Aspectos
principais do Direito ligados à informática e, particularmente, aos programas
de computador. Legislação e contratos, nacionais e internacionais, de software
e serviços. Empresas e profissionais. Prática comercial. A questão no Brasil,
no MERCOSUL, NAFTA e União Européia. A legislação brasileira sobre informática
e sua evolução. Relações com o Direito Comercial, Civil, Penal e Internacional:
a propriedade intelectual de programas de computador, bases de dados e sistemas
de informação. O papel da ONU. Os novos temas, como assinatura digital, regulamentação
da Internet e comércio eletrônico.
OBJETIVOS
DA DISCIPLINA
Formar
profissionais conscientes da existência de mais um ramo no Direito ligado à
tecnologia dos sistemas de informação. Não simplesmente à tecnologia, que é
de ilimitada abrangência, mas àquelas tecnologias que investigam e explicam
a informática, que vem a ser o processamento automático da informação;
- Formar profissionais
capazes de compreender, do ponto de vista jurídico-legal, a teoria e a prática
das atividades de informática e desssas tecnologias, em especial -
no Brasil e no exterior, especialmente aquelas relacionadas com sua mais importante
entidade: os programas de computador, ou software;
- Preparar advogados, estudantes
de direito e de ciência da computação/informática para que possam compreender,
pesquisar e aprimorar o setor de informática, em si, e as legislações nacionais
relacionadas com a Propriedade Intelectual envolvendo programas de computador.
DIREITO
DE INFORMÁTICA
PROGRAMA
DISCIPLINA:
DIREITO DE INFORMÁTICA
PROGRAMA RESUMIDO:
1) REVISÃO GERAL DO DIREITO
- OPCIONAL. Indicado para alunos egressos de cursos de Ciência da Computação
ou Informática e sem conhecimentos básicos de Direito.:
- Direito. Histórico
e importância para as sociedades. A noção de Direito ligada à noção de Justiça.
Direito e moral. O Direito natural; Pessoa física e jurídica. A empresa. Personalidade
e capacidade. Bens e coisas. Atos e fatos. Patrimônio. Propriedade e posse.
- Direito Publico
e Direito Privado. Direito Objetivo. Direito Subjetivo. Processos de elaboração
de leis. Os poderes do Estado. A Constituição Federal. O Poder Judiciário.
Estrutura. Tribunais e instancias. Juizes. Advogados e auxiliares da Justiça.
O Processo. A Policia. a forca coativa do Estado: uma visão nacional e internacional.
- Os diversos ramos
do Direito. Civil (família, sucessões, falência, contratos, etc.). Criminal.
Administrativo/Internacional/Financeiro-Tributário/Bancário/Previdenciário/Marítimo/Agrário
e do Meio Ambiente.
2 - O DIREITO DE
PROPRIEDADE INTELECTUAL. LOCALIZAÇÃO NO TEMPO, NO ESPAÇO E COMO RAMO DA CIÊNCIA
JURÍDICA.
- A propriedade
como direito. Bens ou coisas materiais ou tangíveis, e imateriais, incorpóreas
ou intangíveis. A propriedade intelectual como produto e bem de utilidade.
- Evolução da propriedade
intelectual. Dos primórdios do Direito Romano à Convenção de Berna e a UCC-Universal
Copyright Convention. A propriedade intelectual como direito do final do século
XX e em direção ao século XXI. A origem da tecnologia digital coincidindo
com as drásticas mudanças no mundo. A criação intelectual e o conhecimento.
O novo conceito de biblioteca. A importância da Internet na pesquisa acadêmica.
O uso maciço de computadores em universidades - e faculdades de direito -
nos Estados Unidos e na Europa.
- As convenções
de Paris, Berna e a UCC que não governam tecnologia de informação. O próximo
protocolo à Convenção de Berna. Direitos Autorais/Copyright: diferenças. A
propriedade intelectual nos paises de direito civil e nos da "common
law".
- Copyright/direitos
autorais, desenhos e sinais de propaganda, marcas e patentes. Porque patentes
não protegem programas de computador. Marcas de expressão e propaganda. Internacionalidade
da propriedade intelectual. A recente proteção da propriedade intelectual
no âmbito do GATT/WTO/OMC. O papel da OMPI/WIPO. A legislação no Mercosul,
Europa/União Européia e nos Estados Unidos.
- Direito e tecnologia
da informação. A transformação do mundo após a metade deste século. Computadores
e sistemas de informação. Teoria dos sistemas e cibernética. Programa de computador:
algo que resolve problemas. Aplicação dos Direitos Autorais/Copyright e a
polêmica proteção do software. Copyright, patentes ou lei especial. Como enquadrar
sistemas de inteligência artificial, de realidade virtual, algoritmos e "look
and feel". Proteção de bancos de dados e de informação nos Estados Unidos,
Europa e Brasil. Privacidade. Regulamentação internacional das redes de computadores
(Internet).
- LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL
PARA PROPRIEDADE INTELECTUAL. CORTES INTERNACIONAIS E ARBITRAGEM.
- Tratados internacionais
relacionados com propriedade intelectual e organizações resultantes. O cumprimento
dos tratados. A aplicação efetiva da lei e do acordo internacional. A policia
internacional.
- Cortes internacionais
de justiça. Principais estruturas e funcionamento. Problemas principais
com relação a julgamentos de questões envolvendo propriedade intelectual
de novas tecnologias.
- Arbitragem internacional.
Características. Tribunais. Execução da decisão arbitral. Reconhecimento
da decisão arbitral pela legislação interna e pelo poder judiciário do pais.
Arbitragem internacional em questões de novas tecnologias: a insuficiência
e falta de conhecimento dos tribunais convencionais. Bancos de depósitos
de programas fonte. O papel de certos sindicatos e associações, como a "Syntec
Informatique" e a "APP-Association pour la protection de programmes",
na França.
2) DIREITO DE INFORMÁTICA,
PROPRIAMENTE DITO:
- conceito e abrangência.
As leis da Informática no Brasil - comentários e histórico. Os Órgãos Públicos
fiscalizadores das atividades de Informática. As funções da antiga SEI-SECRETARIA
ESPECIAL DE INFORMÁTICA. A Política Nacional de Informática estabelecida na
Lei da PNI (Lei 7.232/84). Os Atos Normativos da SEI. A nova
Constituição Federal de 1988 versus o conceito de Empresa Nacional
na área da Informática. Reserva de Mercado. A legislação de Informática em
países como os Estados Unidos da América, Reino Unido, França, Japão. A problemática
na União Européia e no Mercosul;
- PROGRAMAS
DE COMPUTADOR: o Regime Jurídico dos Programas de Computador.
A questão do Copyright e os crimes de Pirataria. A autoria do software. A
antiga Lei do Software (Lei 7.646/87) e seu Decreto regulamentador
(D. 96.036/88) e a nova Lei 9.609/98. Evoluções em comparação
com outros países. Registro e Cadastramento de Programas. Importação de Programas
de Computador. Incentivos à aquisição e produção de programas produzidos,
no Pais, por empresas nacionais. Os crimes de "pirataria" de software.
Questões judiciais envolvendo computadores e programas de computador - alguns
casos havidos no Brasil e no exterior;
- CONTRATOS
DE INFORMÁTICA. A pratica comercial no Brasil. Contratos
de Hardware e Software. Condições típicas nos contratos de software. A bilateralidade
nos contratos de software. Proibições e determinações legais a respeito dos
contratos de software. Contratos de distribuição/revenda/representação/licença
e cessão de direitos/manutenção/suporte/parcerias técnicas e consultoria.
Contratos de Inteligência Artificial. Contratos trabalhistas. As relações
empregado x empregador na área da Informática;
- RESPONSABILIDADE
CIVIL E PENAL DO PRODUTOR DE SOFTWARE face aos direitos
do consumidor no Brasil e em outros países.
- CONTRATOS
INTERNACIONAIS. Representação de produtos estrangeiros
no Brasil. Limitações aos produtos estrangeiros de Informática. O exame de
similaridade entre programas de computador. As remessas de pagamentos a fornecedores
no exterior. Regras impostas pelo Banco Central do Brasil. Exportação de Software
e Serviços;
- QUESTÕES TRIBUTÁRIAS
ligadas aos programas de computador. A ausência de definição jurídico-tributária
e os problemas dai decorrentes. O "chat" SOFTEX-ASSESPRO
em www.agrosoft.softex.br
- REGULAMENTAÇÃO
DA INTERNET E COMÉRCIO ELETRÔNICO. Assinatura digital.
Recentes desenvolvimentos da UNCITRAL United Nations Commission
on International Trade Law.
- A EMPRESA
DE INFORMÁTICA no Brasil e no exterior. Particularidades
e cuidados especiais na sua fundação. As relações jurídicas da Empresa de
Informática. Relações com órgãos públicos. Benefícios e incentivos a empresa
nacional. O antigo registro na SEI. O empregado e profissional de processamento
de dados, a regulamentação e proteção da profissão.
EXEMPLO:
DIREITO
DE INFORMÁTICA
MESTRADO
EM DIREITO
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
PROGRAMA
6 seminários
DURAÇÃO
DE CADA SEMINÁRIO: 3:00 hrs
ÀS 5ªs E 6ªs À NOITE E SÁBADOS PELA MANHÃ. Em xx/xx/xx, ...
... .
FORNECIMENTO
DE AMPLO MATERIAL DE APOIO: MANUAL PARA CONSULTAS, ÍNTEGRA DE LEIS. MODELOS
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, CÓPIAS DE TRANSPARÊNCIAS, ETC.;
- AULAS TEÓRICAS COM USO
DE RETROPROJETOR + QUADRO.
- AULAS PRÁTICAS NO LABORATÓRIO
DE INFORMÁTICA DO CENTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ E
VIA INTERNET.
- CADA GRUPO DE 2 ALUNOS:
DESENVOLVIMENTO DE MONOGRAFIA ACERCA DE UM TEMA ESCOLHIDO.
PROGRAMA
DA DISCIPLINA
PRIMEIRO SEMINÁRIO
HORÁRIO: DAS 19:00
ÀS 22:00 hrs na 5ª e 6ª feira, dias XX/XX E XX/XX.
TEMAS
1 - INFORMÁTICA - HOMOGENEIZAÇÃO
DE CONCEITOS: hardware e software. A forma digital. Gerações de máquinas
e sistemas. Inteligência artificial. O sistema operacional. Linguagens de programação.
A cultura "Windows". Programas para telecomunicações (internet). Tendências.
2 A legislação de informática no Brasil. Histórico. A época da reserva
de mercado.
3 - O conceito jurídico-legal
de software. Os Direitos Autorais, Copyright e Patentes. Convenções internacionais.
Origens e situação atual.
4 - A regulamentação
no Brasil: a Lei do Software e sua evolução. A não-necessidade do registro do
programa. A NOVA LEI DE 19/02/98.
SEGUNDO SEMINÁRIO
HORÁRIO: DAS 09:00
ÀS 11:30 NO SÁBADO, XX/XX
TEMAS:
1 - A situação legal-comercial
do software atualmente no Brasil. As leis 9.609/98 e 9.610/98. Principais defeitos
e qualidades.
2 - Uma visão geral
do problema na União Européia (Directive 251/91), nos USA (Copyright Act) e
no Mercosul. O projeto de regulamentação no Mercosul.
TERCEIRO SEMINÁRIO
HORÁRIO: DAS 19:00
ÀS 22:00 hrs, na 5ª e 6ª, XX E XX/XX.
1 - Pirataria de
software. Cópia legal e ilegal. Outros crimes. Medidas judiciais mais comuns:
busca e apreensão, produção antecipada de provas, indenizações por violações
de direitos.
2 Defeitos
no software. "Bug" do milênio. Direitos do consumidor e responsabilidades
do fornecedor.
QUARTO SEMINÁRIO
HORÁRIO: DAS 09:00
às 11:30, Sábado, XX/XX.
TEMAS:
1 - Contratos de
software. Sua importância, tipos e principais características e cuidados. A
obrigação de contratar, pela lei.
2 - Contratos em
português e inglês para negócios no Brasil e no exterior: "Venda"
e Licença de Uso de Software e "Sale/License Software Agreement".
Questões controversas. Cuidados. Cláusulas mais importantes. O "ALUGUEL
DE SOFTWARE" e a Lei: a fungibilidade do programa de computador.
3 - Arbitragem nacional
e internacional no setor de software.
QUINTO SEMINÁRIO
HORÁRIO: DAS 19:00
ÀS 22:00 hrs,a 5ª e 6ª feiras, XX.XX E XX/XX.
TEMAS:
1 - Em português
e inglês para negócios no Brasil e no exterior: Contratos de manutenção e suporte
de software e "Maintenance and support software agreement". Questões
controversas. Cuidados. Cláusulas mais importantes.
2 - Em português
e inglês, para negócios no Brasil e no exterior: Contratos de distribuição/revenda
de programas e "Software distribution agreement". Questões controversas.
Cuidados. Cláusulas mais importantes. A representação comercial.
3 - Acordos de cooperação/"Joint-ventures"
nacionais e internacionais. Exemplo de contrato.
4 - Exportação de
software. Regulamentação e cuidados na negociação. Uma tentativa de estabelecer
com detalhe os passos de uma exportação. As operações e etapas burocráticas.
Cada negócio é um tipo. O IDIOMA NOS CONTRATOS INTERNACIONAIS.
5 - Cuidados especiais
com contratos na exportação. Registros. Atualização.
SEXTO SEMINÁRIO
HORÁRIO: DAS 09:00
às 11:30 hrs. Sábado, XX/XX
TEMAS:
1 - O Contrato de
Trabalho entre empresa de software e programador/analista. A legislação de regulamentação
da profissão. A equiparaçãosalarial (Art. 461 da CLT).
2 - O Contrato Social
da empresa de software. Acordos entre os sócios.
3 - A questão tributária-fiscal.
Impostos sobre software. Situação atual e tendências.
Revisão geral dos temas
abordados. Solução de dúvidas.
Verificação de conhecimento
e avaliação de aproveitamento.
Encerramento.
DIREITO
DE INFORMÁTICA
BIBLIOGRAFIA
E REFERÊNCIAS
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January 1996. Vol. 24. No. 1.
SOBRE
O INSTRUTOR: TARCISIO QUEIROZ CERQUEIRA
ADVOGADO E PROFESSOR DE DIREITO
Advogado e consultor
jurídico na área empresarial e de direito de informática, propriedade intelectual
e proteção legal de programas de computador. Professor de Direito Comercial
e Internacional. Assessor Jurídico da ASSESPRO SANTA CATARINA, da SOFTEX-SOFTPOLIS,
Florianópolis; SOFTVILLE, Joinville; BLUSOFT, Blumenau; SOFTEX MERCOSUL e de
várias empresas de software e serviços nacionais e estrangeiras.
Professor do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Estácio de Sá,
no Rio de Janeiro.
PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Formou-se em Direito
pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro (1979) e estabeleceu-se como
advogado especialista em questões ligadas a empresas de software e serviços
de informática. Advogado de várias empresas nacionais e estrangeiras e associações
de empresas, todas da área de software e serviços. Mestre em Direito
pela Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro (1991). Doutor/Ph.D em Direito
pela Universidade de Bristol, Inglaterra, (1996) (Tese de doutorado acerca da
proteção e comercialização de tecnologia de software na União Européia)*. Professor
de Direito na Faculdade Cândido Mendes - Ipanema, Rio de Janeiro (1988-1991).
Professor da Faculdade de Direito da UNIVALI, SC (1996-1997). Proferiu
dezenas de palestras acerca de Propriedade Intelectual e Direito & Tecnologia
em várias universidades e centros de pesquisas no Brasil e no exterior. Primeiro
Prêmio OAB/RJ com "Direito & Informática". Publicou livro sobre
Direitos Autorais e contratos de programas de computador em
1993 e diversos artigos, no Brasil e no exterior, sobre Direito e Informática.
Ampla vivência em empresas. Analista, supervisor e gerente de sistemas e O&M
(1971-1981).
Assessor Jurídico
da ASSESPRO - Associação Brasileira das Empresas de Software
e Serviços de Informática e suas associadas, com sede no Rio de Janeiro, por
6 anos, em dois períodos: Janeiro/84 a Julho/88 e Janeiro a Dezembro de 1991.
Assessor Jurídico da ABES-Associação Brasileira das Empresas de Software
e suas associadas, com sede em São Paulo, no período de Agosto/88 a Dezembro/90.
Assessor Jurídico do Sindicato das Empresas de Serviços de Informática,
com sede no Rio de Janeiro, em 1987. Assessor Juridico da Comissão Brasileira
para a criação da ALESI - Associação Latino Americana das Empresas de Serviços
de Informática, em 1986 e 1987.
*Curso de
doutorado já terminado. Tese apresentada - em fase de aprovação.
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