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Data: 23/06/2004 por Tarcisio Queiroz Cerqueira

O VALOR RELATIVO DO CONTRATO EM FORO DISTANTE
Vale a pena demandar, quando o foro é muito distante?



O valor relativo do contrato em foro distante
Vale a pena demandar judicialmente no distante foro do adversário?

TARCISIO QUEIROZ CERQUEIRA, LLM, Ph.D
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Empresas de porte pequeno ou médio costumam não suportar promover e manter uma demanda judicial em foro distante. Foro distante significa o que o nome diz, ou seja, aquele geograficamente distante, que exige uma viagem longa, que dificulta um contacto mais próximo com o advogado, que obriga contratar um advogado até então desconhecido, que inibe uma ampla defesa, que resulta em custo excessivo.

Daí, como consequência, a relatividade do contrato entre a empresa - pequena ou média - e seu parceiro, representante, distribuidor, ou mesmo usuário de software e serviços.

Não se deve, por isso, deixar de celebrar um bom contrato. O contrato deve existir, assim como devem existir cláusulas que obrigam a determinados cumprimentos e estabelecem sanções. O que fazer, entretanto, se a outra parte descumpre o contrato? Processá-la? A que custo? A que risco? Com quais chances?

Deixando para tratar dos custos depois, vale lembrar aquilo que os ingleses denominam “bias” e que, no caso, quer dizer preconceito, ou, mais propriamente, bairrismo, ou seja, a tendência da parte local tornar-se vitoriosa; porque o advogado da parte local também é local, conhece o pessoal do fórum, movimenta-se com mais facilidade. Inevitavelmente sucede o bairrismo, ou seja, o favorecimento de quem é estabelecido na comarca.

Já é difícil e dispendioso demandar no próprio foro, quanto mais em foro distante; quanto mais ainda em foro estrangeiro. Acrescente-se que o judiciário anda complicado, lento e caro em todo o mundo, não somente no Brasil. Ressalte-se o fato de que os advogados no Brasil cobram os mais baixos honorários do mundo.

Rezar para que tudo corra bem. Após a pequena ou média empresa brasileira assinarem um contrato com uma empresa estrangeira a recomendação que fazemos é no sentido de rezar para que tudo corra bem e a empresa estrangeira proceda corretamente e não cometa nenhum ilícito contratual, que obrigue a uma demanda no judiciário.

Sugere-se portanto um criterioso levantamento de informações acerca do potencial parceiro contratual – com ênfase se ele for estabelecido no exterior.

Daí o valor relativo do contrato no foro distante. Relativo porque não absoluto. No Brasil a exigibilidade do contrato é absoluta, em teoria. Na prática, principalmente quando em foro distante, fica muito difícil fazer cumprir o contrato e exigir os direitos nele constantes, difícil e caro, caro e com um substancial aumento nas chances de não ganhar.

Em negociação de contratos com partes de locais distantes, quando a outra parte solicita uma alteração de cláusulas, de regra recomendamos concordar, a não ser que se tratem de cláusulas realmente cruciais.


Mesmo que o foro do contrato seja o da comarca onde se estabelece a sua empresa - deve ser esclarecido - podem existir, no curso do processo, precatórias ou rogatórias, ou seja, quando o juiz local manda cumprir uma diligência, ouvir um depoimento, fazer uma citação, proceder a uma intimação de penhora no local onde se encontra a outra parte. Precatória, ou “carta precatória” se diz quando tudo se passa em foro diferente mas no Brasil. Rogatória quando no exterior.

 
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